Em caso de recusa no fornecimento de tratamento, medicamentos ou na realização de procedimentos médicos/cirúrgicos, é possível pleitear esse fornecimento por meio de ação judicial competente, inclusive de forma imediata.
Além disso, mesmo na ausência de resposta do plano de saúde ou do SUS, é viável ajuizar uma ação para obter o tratamento ou procedimento adequado ao seu caso de forma imediata.